CERTIFICAÇÕES
Existem alguns tipos de produtos que necessitam de autorizações especiais e selos de qualidade compulsórios para que possam ser comercializados no território brasileiro.Estes processos de regularização de conformidade, no entanto, são em sua grande maioria muito complexos e que levam muitas vezes as empresas pleiteantes a estagnarem no processo, dispendendo muito do seu capital e tempo, sem que haja a regularização total do produto desejado.
Os produtos que dependem da certificação compulsória hoje são:
• Fluidos de Arrefecimento
• Fluidos de Freios
• Arla 32
• Tanques de Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Perigosos
• Tanques Portáteis e IBC's
Existem ainda certificações que são necessárias para que o produto químico possa ser comercializado em condições muito específicas, como por exemplo certificações de atoxidade ou certificações de baixo índice de contaminação. Estas certificações podem ser aplicadas a lubrificantes, graxas, desengraxantes ou outros produtos químicos que necessitem destas certificações para serem comercializadas em ambientes alimentícios, farmacêuticos e sanitários.
São elas:
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos)
O MAPA é o órgão do governo brasileiro que controla todas as ações relacionadas com agricultura, pecuária e alimentos. Ele exige que todos os produtos químicos a serem utilizados no processamento de alimentos e que tenham o contato incidental ou direto devem passar por uma prévia aprovação deste órgão.
NSF (National Sanitation Foundation)
A NSF é uma organização internacional que visa atestar a não toxidade de produtos químicos que serão utilizados em produtos químicos e seus atestados são reconhecidos internacionalmente. Os certificados emitidos na sua grande maioria são destinados para óleos e graxas lubrificantes e também para produtos para tratamento de águas e efluentes.
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
A ANVISA é a agência do governo brasileiro que atua em conjunto com MAPA na fiscalização de estabelecimentos comerciais que fabricam produtos que serão utilizados em processos farmacêuticos, cosméticos e alimentícios e também nos estabelecimentos que fabricam os fármacos, cosméticos e alimentícios, exigindo um grande rigor nos processos fabricativos e nos produtos a serem comercializados.
KOSHER
O Certificado Kosher é um documento emitido para atestar que os produtos fabricados por uma determinada empresa obedecem as normas específicas que regem a dieta judaica ortodoxa. Ele é mundialmente reconhecido e atribuído como sinônimo de controle máximo de qualidade. ?O processo de emissão para um Certificado Kosher depende da colaboração e total transparência nas informações que serão permutadas entre ambas: a empresa que fabrica o produto e a entidade judaica que emitirá o documento.
REACH (Registration Evaluation Authorization and Restriction of Chemical Substance)
O REACH, Registration (Registro), Evaluation (Avaliação), Authorisation and Restriction (Autorização e Restrição) of Chemicals (de Substâncias químicas), é o Regulamento sobre substâncias químicas da União Européia (UE). Tal regulamento introduz grandes mudanças na forma como as substâncias químicas são gerenciadas e tem por objetivo fornecer maior proteção à saúde humana e ao meio ambiente no qual a substância está sendo produzida ou utilizada.
O REACH não afeta apenas produtores de substâncias químicas. Na verdade, toda companhia fora da UE que forneça produtos ao mercado europeu pode ser afetada.
O escopo do REACH cobre: substâncias químicas puras; preparações de substâncias químicas (p. Ex. produtos de limpeza, tintas); artigos que liberem substâncias (p. Ex. veículos, canetas).?Existe a obrigação geral de submeter à Agência um registro para cada substância exportada à UE em quantidades iguais ou maiores a 1 tonelada/ano. O não registro significa que aquela substância NÃO poderá ser comercializada com o bloco econômico.
O REACH não afeta apenas produtores de substâncias químicas. Na verdade, toda companhia fora da UE que forneça produtos ao mercado europeu pode ser afetada.
O escopo do REACH cobre: substâncias químicas puras; preparações de substâncias químicas (p. Ex. produtos de limpeza, tintas); artigos que liberem substâncias (p. Ex. veículos, canetas).?Existe a obrigação geral de submeter à Agência um registro para cada substância exportada à UE em quantidades iguais ou maiores a 1 tonelada/ano. O não registro significa que aquela substância NÃO poderá ser comercializada com o bloco econômico.
A MTX tem muita experiência acumulada no que tange a estes processos regulatórios e, para tanto, reúne conhecimentos específicos que levam nossa empresa a fornecer ao nosso cliente uma completa assessoria, que reflete em processos conduzidos sob um fluxo de trabalho de alto rendimento e em um curto espaço de tempo, resultando em um cliente mais satisfeito e com seu produto pronto para venda em um curto espaço de tempo. Conheça mais serviços